Se você precisou se afastar do trabalho por causa de violência doméstica, o INSS pode pagar a sua renda durante esse período. Aqui está, passo a passo, quem tem direito e como pedir.
O benefício já está valendo. Ele foi regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026, e o botão para o pedido já aparece no aplicativo Meu INSS. Vale também para quem já estava afastada antes dessa data: nesse caso, o pagamento cobre o período que ainda falta.
Empregada CLT, inclusive em contrato de experiência.
Com registro como doméstica.
Com as guias do DAS pagas.
Contribuinte individual que recolhe pelo carnê ou pela plataforma.
Segurada especial, inclusive em regime de economia familiar.
A facultativa que contribui e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
A regra que vale para todas: você precisa ser segurada do INSS na data de início do afastamento fixada pelo juiz (ou, se a decisão não fixar uma data, na data da própria decisão). Não existe número mínimo de contribuições, mas a contribuição precisa existir antes dessa data. Pagar o INSS depois da decisão não gera o direito.
O benefício dura o período que o juiz fixar, com limite de seis meses. Se a decisão não disser o prazo, o INSS concede pelo máximo de seis meses. O seu vínculo de emprego continua garantido durante todo o afastamento.
O INSS não analisa os fatos nem se houve violência. Ele confere a decisão judicial. E ela precisa determinar, expressamente, o seu afastamento do local de trabalho, como medida protetiva da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha permite pedir novas medidas a qualquer tempo. O pedido de afastamento do trabalho pode ser feito pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica ou por uma advogada. Quanto melhor ele for fundamentado, maior a chance de ser deferido: laudos médicos, psicológicos ou psiquiátricos mostram ao juiz por que você precisa desse tempo para se recuperar.
Exemplo ilustrativo do tipo de ordem que precisa constar na decisão.
No aplicativo ou no site meu.inss.gov.br, procure a opção "Benefício Lei Maria da Penha" e anexe a cópia da decisão judicial. Se preferir, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido pode ser feito por você ou pela sua advogada, e o atendimento é prioritário e sigiloso.
Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do início do afastamento, o pagamento passa a contar da data do pedido, e não da data do afastamento. Depois de pedir, acompanhe pela opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS e responda rapidamente a qualquer exigência.
Neste momento, você precisa de tempo para se cuidar, e não de mais uma burocracia para resolver sozinha. Uma advogada especialista pode conduzir o caminho inteiro por você, da medida protetiva até o primeiro pagamento, evitando os erros que levam à negativa.
Pede a ampliação da medida protetiva ou a ordem específica de afastamento do trabalho, com a data de início correta.
Orienta e reúne os laudos médicos, psicológicos e psiquiátricos que justificam o seu afastamento.
Confere a sua qualidade de segurada, faz o requerimento por você e acompanha até o benefício ser implantado.
Procure uma advogada especializada em Direito Previdenciário com perspectiva de gênero, que conheça a fundo a Lei Maria da Penha e a interseção entre as duas áreas.
Se preferir, você também pode seguir de forma gratuita: o pedido de medida protetiva pela Defensoria Pública e o requerimento direto no Meu INSS.
Quero que o escritório analise meu casoSim, se ainda mantiver a qualidade de segurada na data de início do afastamento fixada pelo juiz. Depois que você para de contribuir, a proteção do INSS continua por um tempo, o chamado período de graça: em regra, 12 meses após a última contribuição. O prazo ganha mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições e outros 12 para quem comprova o desemprego, podendo chegar a 36 meses. Para a segurada facultativa, como a dona de casa, o prazo é menor: 6 meses.
Se esse prazo já passou, voltar a contribuir antes da data do afastamento pode resolver. Contribuir depois da decisão, não.
Quero saber se ainda sou segurada →Você tem direito, e o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento. A condição é estar com as contribuições em dia (o DAS, no caso da MEI) e ter qualidade de segurada na data fixada pelo juiz.
Quero conferir as minhas contribuições →Não. O INSS não faz perícia e não reanalisa os fatos. Ele verifica duas coisas: a decisão judicial com a ordem de afastamento do trabalho e a sua qualidade de segurada.
Nesse caso, o benefício não sai com a decisão que você tem. É possível pedir ao juiz a ampliação da medida protetiva para incluir o afastamento do trabalho, de preferência com laudos que mostrem a necessidade de recuperação física ou psicológica.
Quero ajuda para pedir a ampliação →Sim. A regra vale para afastamentos que já estavam em curso. Nesse caso, o pagamento começa a partir de 9 de outubro de 2026, data da publicação da portaria, e cobre apenas o período de afastamento que ainda falta.
Não. A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento determinado pelo juiz.
O atendimento do INSS para esse benefício é prioritário e sigiloso. A portaria também prevê que o INSS envie os dados à Procuradoria para cobrar do agressor, em ação própria, o que foi pago a você. Ou seja: quem deve arcar com esse custo, ao final, é quem praticou a violência.
O benefício do INSS é só para seguradas. Para a mulher sem cobertura previdenciária, a decisão judicial pode indicar o pagamento de um benefício assistencial pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município. Vale conversar com a Defensoria Pública ou com uma advogada sobre esse caminho.
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, de forma discreta. Analisamos a sua decisão, as suas contribuições e o melhor caminho para o seu pedido.
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